Caso Isabella não terá um desfecho nem tão cedo a justiça é lenta ?
Caso Isabella não terá um desfecho nem tão cedo a justiça é lenta ?

O ex-cirurgião Farah Jorge Farah, 58 anos, foi condenado, ontem, pelo Tribunal do Júri de Santana (zona norte de São Paulo) à pena mínima de 12 anos de prisão por matar Maria do Carmo Alves, sua ex-paciente e amante, e a mais um ano de reclusão por esquartejar e esconder os restos do corpo dela no porta-malas de seu carro. O crime ocorreu em 2003.
Farah saiu preso do tribunal? Não. Desde que cometeu o crime, ficou quatro anos preso. Foi posto em liberdade no ano passado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Recorrerá da decisão do juri em liberdade. O STF entende que ao criminoso, mesmo réu confesso, deve ser garantido o direito de aguardar em liberdade até o trânsito em julgado de eventual condenação.
É por isso que continua solto o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, ex-diretor de Redação do jornal O Estado de São Paulo. Ele tinha 63 anos de idade quando no dia 20 de agosto de 2000 matou em São Paulo com dois tiros pelas costas sua ex-namorada Sandra Florentino Gomide, 32 anos, também jornalista. Ficou sete sete meses presos. Foi condenado a 18 anos de prisão. Recorre da condenação em liberdade.

"O estado de comoção social e de eventual indignação popular, motivado pela repercussão da prática da infração penal, não pode justificar, só por si, a decretação da prisão cautelar do suposto autor do comportamento delituoso, sob pena de completa e grave aniquilação do postulado fundamental da liberdade", decidiu o STF. Que decretou ao julgar um pedido de habeas corpus:
- Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista a esse respeito decisão judicial condenatória transitada em julgado.
Transitado em julgado quer dizer: esgotados todos os recursos postos à disposição dos defensores do eventual criminoso. E confirmada a condenação na última instância da Justiça. Quem tem dinheiro e bons advogados pode se valer da lentidão da Justiça para se livrar da cadeia. Ou para protelar ao máximo sua ida para a cadeia. É o caso de Farah e de Pimenta Neves, por exemplo.
Será também o caso de Alexandre Nardoni e de Anna Carolina Jatobá, se forem acusados e depois condenados pela morte de Isabella de cinco anos. Ela era filha de Alexandre e enteada de Anna. Foi agredida, asfixiada e depois jogada pela janela do sexto andar do apartamento do prédio onde morava em São Paulo. Daqui a pouco, Alexandra e Anna serão novamente interrogados pela polícia.
É possível que confessem o crime ao serem confrontados com provas que os incriminam? Possível é, mas também é improvável. Os advogados deles se aferram à hipótese de que um ladrão que nada roubou entrou no apartamento, agrediu, asfixiou e jogou Isabella pela janela. Sumiu depois sem deixar vestígios. Alexandra e Anna Carolina deverão repetir que são inocentes e poderão se recusar a responder a qualquer pergunta.
Na próxima semana, a Polícia fará a reconstituição do crime. Alexandre e Anna serão levados de volta ao lugar onde tudo aconteceu. Não serão obrigados a proceder como a polícia recomendar. Poderão encenar apenas a versão que lhes for mais favorável. É provável que a Polícia recomende a prisão preventiva do casal e que o Ministério Público a peça? É, sim. Mas não é que a Justiça acate o pedido.
Nem tão cedo haverá um desfecho para a trágica morte de Isabella. Se Alexandre e Anna de fato forem culpados pela morte, jamais se saberá por que eles cometeram ato tão bárbaro. A não ser que um dos dois, soterrado pelo sentimento de culpa, resolva um dia contar tudo.
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